Conforme previsto pelo art. 60 da Resolução TSE n.º 23.376/2011, candidatos e partidos políticos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a entregar, pela internet, em página criada pela Justiça Eleitoral para esse fim, os relatórios parciais, discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral.
O primeiro relatório deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral por meio do sistema de prestação de contas eleitorais - SPCE, que já possui um link específico para envio destes relatórios, entre os dias 28 de julho e 02 de agosto.
A indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente devem ser indicados na prestação de contas final.
Caso os candidatos e partidos políticos não encaminharem os relatórios parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.
Os prazos finais para entrega dos relatórios e da prestação de contas podem ser consultados no quadro abaixo.
Prazo
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Relatório/prestação de contas
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28/julho a 02/agosto de 2012
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Entrega do primeiro relatório parcial
para divulgação na internet.
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28/agosto a 02/setembro de 2012
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Entrega do segundo relatório parcial para
divulgação na internet.
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06/novembro/2012 até 19 horas.
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Entrega da prestação de contas dos candidatos às
eleições a vereador e dos candidatos a prefeito que concorrerem unicamente no
primeiro turno, dos comitês financeiros, dos partidos políticos, além da
prestação de contas do partido político e do comitê financeiro único que
possuírem candidato concorrendo no segundo turno, em relação à movimentação
de recursos realizada até o primeiro turno.
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27/novembro/2012 até 19 horas.
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Entrega da prestação de contas dos candidatos a
prefeito que concorrerem ao segundo turno, compreendendo a movimentação de
recursos de toda a campanha e do partido político e do comitê financeiro que
possuírem candidato concorrendo no segundo turno, na forma de prestação de
contas complementar, abrangendo a arrecadação e aplicação dos recursos de
todo o período de campanha eleitoral.
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