quarta-feira, 25 de julho de 2012

Prestação de Contas Parcial

Conforme previsto pelo art. 60 da Resolução TSE n.º 23.376/2011, candidatos e partidos políticos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a entregar, pela internet, em página criada pela Justiça Eleitoral para esse fim, os relatórios parciais, discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral. 

O primeiro relatório deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral por meio do sistema de prestação de contas eleitorais - SPCE, que já possui um link específico para envio destes relatórios, entre os dias 28 de julho e 02 de agosto. 

A indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente devem ser indicados na prestação de contas final. 

Caso os candidatos e partidos políticos não encaminharem os relatórios parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.

Os prazos finais para entrega dos relatórios e da prestação de contas podem ser consultados no quadro abaixo.



Prazo
Relatório/prestação de contas
28/julho a 02/agosto de 2012
Entrega do primeiro relatório parcial para divulgação na internet.
28/agosto a 02/setembro de 2012
Entrega do segundo relatório parcial para divulgação na internet.
06/novembro/2012 até 19 horas.

Entrega da prestação de contas dos candidatos às eleições a vereador e dos candidatos a prefeito que concorrerem unicamente no primeiro turno, dos comitês financeiros, dos partidos políticos, além da prestação de contas do partido político e do comitê financeiro único que possuírem candidato concorrendo no segundo turno, em relação à movimentação de recursos realizada até o primeiro turno.
27/novembro/2012 até 19 horas.

Entrega da prestação de contas dos candidatos a prefeito que concorrerem ao segundo turno, compreendendo a movimentação de recursos de toda a campanha e do partido político e do comitê financeiro que possuírem candidato concorrendo no segundo turno, na forma de prestação de contas complementar, abrangendo a arrecadação e aplicação dos recursos de todo o período de campanha eleitoral.



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