A procuradoria geral da República, por meio do
procurador-geral, Rodrigo Janot, propôs ADI junto ao Supremo
Tribunal Federal (STF) no qual questiona resolução editada pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) para dispor sobre a apuração de crimes eleitorais.
A
Resolução 23.396, de dezembro de 2013, estabelece, entre outras regras, a
necessidade de determinação da Justiça Eleitoral para a instauração de
inquérito com o objetivo de apurar crime eleitoral.
Na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104, são questionados 11 dos 14 artigos da resolução, alegando que há nos
dispositivos a usurpação da competência legislativa da União para
disciplinar o processo penal, contrariedade aos princípios de juiz
natural imparcial e inércia de jurisdição, e injustificada limitação à
atuação do Ministério Público Eleitoral.
As
inconstitucionalidades mais graves decorrem do artigo
8º da resolução, em que se estabelece a necessidade de requisição
judicial para a instauração de inquérito eleitoral. Além disso a resolução cria fase judicial de
apreciação sobre notícias-crime não prevista legalmente para outras
infrações penais, o que atenta contra o princípio da celeridade.
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