terça-feira, 1 de abril de 2014

Proposta ADI que questiona resolução do TSE

A procuradoria geral da República, por meio do procurador-geral, Rodrigo Janot, propôs ADI junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual questiona resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dispor sobre a apuração de crimes eleitorais. 
A Resolução 23.396, de dezembro de 2013, estabelece, entre outras regras, a necessidade de determinação da Justiça Eleitoral para a instauração de inquérito com o objetivo de apurar crime eleitoral.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104, são questionados 11 dos 14 artigos da resolução, alegando que há nos dispositivos a usurpação da competência legislativa da União para disciplinar o processo penal, contrariedade aos princípios de juiz natural imparcial e inércia de jurisdição, e injustificada limitação à atuação do Ministério Público Eleitoral.
As inconstitucionalidades mais graves decorrem do artigo 8º da resolução, em que se estabelece a necessidade de requisição judicial para a instauração de inquérito eleitoral. Além disso a resolução cria fase judicial de apreciação sobre notícias-crime não prevista legalmente para outras infrações penais, o que atenta contra o princípio da celeridade. 

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