O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou o recurso interposto pelo Prefeito de Joinville/SC, contra a sentença que determinou a cassação do registro de sua candidatura, por ter realizado despesas acima da média dos últimos 3 anos com publicidade institucional.
A votação empatou em 3x3 e, neste caso, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal, prevalesce a decisão de 1ª instância. Mantendo-se assim a cassação do registro de candidatura.
Cabe ainda recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Para maiores detalhes sobre o processo acesse o site: www.eleitoralbrasil.com.br
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