O sistema para registro do Comitê Financeiro foi instituído
pela Resolução-TSE nº 23.376/2012. Desenvolvido pela
Justiça Eleitoral, serve para auxiliar os partidos a apresentarem as
informações necessárias para o requerimento do respectivo registro.
De acordo com a resolução, os partidos políticos devem constituir os comitês financeiros em até dez dias úteis após a escolha dos candidatos em convenção e deverão ser registrados, em até cinco dias após a sua constituição, perante o juízo eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.
O requerimento de registro do comitê financeiro, devidamente assinado pelo seu presidente e pelo tesoureiro, será protocolado, autuado em classe própria e deverá estar acompanhado:
- da mídia com arquivo do SRCF gravado;
- do original ou da cópia autenticada da ata lavrada pelo partido que deliberou pela constituição do comitê financeiro, com data e especificação do tipo de comitê;
- do endereço e número de telefone e de fac-símile por meio dos quais os membros do comitê financeiro poderão receber notificações, intimações e comunicados da Justiça Eleitoral;
- da relação nominal, com os respectivos CPFs, e assinaturas dos membros dos comitês em formulário emitido pelo SRCF;
- do comprovante de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do presidente e do tesoureiro do comitê financeiro.
Prazos
Os prazos para constituição e registro do comitê financeiro, conforme o calendário eleitoral (Resolução-TSE nº 23.341/2011) são:
| Constituição do comitê financeiro de campanha | Último dia: 13.7.2012 |
| Registro do comitê financeiro perante o Juízo Eleitoral responsável | Último dia: 18.7.2012 |
Para instalação do Sistema de Registro do Comitê Financeiro (SRCF) baixe o programa a partir da página do TSE ou do respectivo TRE e salve em uma pasta no computador. Depois de instalado, basta abrir o arquivo e seguir as orientações. O SCRF será adicionado ao menu Iniciar e criado um ícone na área de trabalho.
Para baixar o programa e acessar a legislação pertinente, disponível no site do TRE/SC - clique aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário