O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo já
pode receber, em tempo real, as denúncias de propagandas eleitorais
irregulares, através do chamado Pardal Eleitoral. A
ferramenta é inédita na Justiça Eleitoral brasileira e permite o envio
on line das denúncias, inclusive via celular, com fotos, vídeos,
páginas de internet ou qualquer outro documento em formato eletrônico
anexado, desde que comprovem a propaganda irregular.
O cidadão capixaba já pode baixar o aplicativo do Pardal, que está
disponível na parte superior da página do TRE-ES, no seguinte endereço:
www.tre-es.jus.br . O Sistema
de Recebimento de Denúncias Eleitorais possui dois aplicativos: um para
computador ou notebook e outro para os smartphones. O Pardal, além de
permitir que a Justiça Eleitoral Capixaba receba a denúncia em tempo
real, viabiliza uma atuação mais rápida na fiscalização da propaganda
irregular.
Para utilizar o sistema via celular, somente os usuários de smartphones
com o sistema androide é que poderão fazer neste primeiro momento.
Para isso, os denunciantes terão que baixar o aplicativo e com o link do
“Pardal” na tela do celular e depois só flagrar as irregularidades e enviar em
tempo real para a Justiça Eleitoral agir com rapidez. O próprio
sistema vai encaminhar as denúncias para o juiz da respectiva Zona
Eleitoral onde estiver ocorrendo a irregularidade e lá o Juiz será o
responsável pela análise e envio da denúncia ao Ministério Público.
Para os usuários de Iphone, o TRE-ES já solicitou para Apple uma
autorização para seus clientes também utilizarem a ferramenta. Assim
que a empresa liberar, o TRE-ES fará a devida divulgação.
Numa segunda etapa do projeto, que só vai acontecer após os registros
das candidaturas, o sistema do “Pardal” vai encaminhar, também, as
denúncias para a conta de cada candidato. O sistema ainda vai permitir a
emissão de dados estatísticos para o eleitor identificar os candidatos
mais denunciados e os que estiverem burlando a legislação eleitoral com a
realização de propaganda irregular.
O projeto ainda prevê uma terceira etapa, quando as denúncias de
propagandas irregulares forem, também, encaminhadas para o processo de
prestação de contas de cada candidato.
O “Pardal Eleitoral” já foi apresentado e aprovado pelos membros do TRE-ES e também para todos os juízes eleitorais do Estado.
ANDRÉA RESENDE
COMUNICAÇÃO DO TRE-ES
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