sexta-feira, 11 de maio de 2012

Pardal Eleitoral - aplicativo

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo já pode receber, em tempo real, as denúncias de propagandas eleitorais irregulares, através do chamado Pardal Eleitoral. A ferramenta é inédita na Justiça Eleitoral brasileira e permite o envio on line das denúncias, inclusive via celular, com fotos, vídeos, páginas de internet ou qualquer outro documento em formato eletrônico anexado, desde que comprovem a propaganda irregular. 

O cidadão capixaba já pode baixar o aplicativo do Pardal, que está disponível na parte superior da página do TRE-ES, no seguinte endereço: www.tre-es.jus.br . O Sistema de Recebimento de Denúncias Eleitorais possui dois aplicativos: um para computador ou notebook e outro para os smartphones. O Pardal, além de permitir que a Justiça Eleitoral Capixaba receba a denúncia em tempo real, viabiliza uma atuação mais rápida na fiscalização da propaganda irregular. 

Para utilizar o sistema via celular, somente os usuários de smartphones com o sistema androide é que poderão fazer neste primeiro momento. Para isso, os denunciantes terão que baixar o aplicativo e com o link do “Pardal” na tela do celular e depois só flagrar as irregularidades e enviar em tempo real para a Justiça Eleitoral agir com rapidez. O próprio sistema vai encaminhar as denúncias para o juiz da respectiva Zona Eleitoral onde estiver ocorrendo a irregularidade e lá o Juiz será o responsável pela análise e envio da denúncia ao Ministério Público.

Para os usuários de Iphone, o TRE-ES já solicitou para Apple uma autorização para seus clientes também utilizarem a ferramenta. Assim que a empresa liberar, o TRE-ES fará a devida divulgação. 

Numa segunda etapa do projeto, que só vai acontecer após os registros das candidaturas, o sistema do “Pardal” vai encaminhar, também, as denúncias para a conta de cada candidato. O sistema ainda vai permitir a emissão de dados estatísticos para o eleitor identificar os candidatos mais denunciados e os que estiverem burlando a legislação eleitoral com a realização de propaganda irregular. 

O projeto ainda prevê uma terceira etapa, quando as denúncias de propagandas irregulares forem, também, encaminhadas para o processo de prestação de contas de cada candidato.

O “Pardal Eleitoral” já foi apresentado e aprovado pelos membros do TRE-ES e também para todos os juízes eleitorais do Estado.


ANDRÉA RESENDE
COMUNICAÇÃO DO TRE-ES

Nenhum comentário:

Postar um comentário