sexta-feira, 4 de maio de 2012

Idade de candidatos

O deputado federal Júlio César de Carvalho Lima (PSD-PI) formulou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) sobre a idade de candidato que pretenda concorrer a prefeito. Na íntegra, o deputado pergunta:

"Ante a existência do disposto no artigo 14 da Carta Magna e do artigo 5º do Código Civil, e pressupondo que o interessado encontra-se quite com todas as demais condições de elegibilidade, poderá o eleitor com apenas 18 anos, porém emancipado há mais de dois anos, lançar-se candidato a prefeito municipal?".

A consulta será relatada pelo ministro Marco Aurélio.

Ocorre que a Constituição Federal de 1988 em seu art. 14, § 3.º prevê que:
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.

Assim, creio que a resposta do Ministro deverá coadunar com o que estipula nossa Carta Magna, sem abrir brechas para casos como o da pergunta... 
Já acho pouco prefeito com 21 anos... imagina com 18... ai ai... esse Brasil...

Nenhum comentário:

Postar um comentário