No dia 01 de março de 2012 os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A resolução define as
regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos
políticos, candidatos e comitês financeiros, bem como para prestação de
contas da utilização desses valores.
No entanto, a principal novidade trazida na
resolução é referente à exigência de aprovação das contas
eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em
consequência, do próprio registro de candidatura. Com isso, gerou discussões por parte dos partidos políticos que ingressaram com um pedido de reconsideração da decisão que exige dos candidatos às
Eleições 2012 a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do
registro de candidatura.
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo Partido dos
Trabalhadores (PT) mas, posteriormente, outros 13 partidos o endossaram.
No documento encaminhado ao TSE, os partidos alegam que a inovação
adotada para as eleições deste ano afronta a legislação eleitoral e a
própria Constituição Federal.
Sustentam que a Lei 12.034/2009 deixou claro
que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a apresentação
das contas pelo candidato, afastando a exigência do julgamento do
mérito. Essa norma, de acordo com o pedido, tem conteúdo jurídico
próprio não podendo, assim, ir além desse limite.
Os partidos alegam que estar quite com a Justiça Eleitoral para fins
de candidatura é necessário apenas apresentar a prestação de contas, e não que estas contas devam estar aprovadas, pois isso restringiria os direitos dos candidatos, representando uma
“sanção de inelegibilidade não prevista em lei”. Além de contrariar a
legislação eleitoral, “a nova regra viola também os princípios
constitucionais da segurança jurídica e da anterioridade da lei
eleitoral”.
Além do PT, assinaram o pedido os seguintes partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS. Processo relacionado: Inst 154264
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