quarta-feira, 2 de maio de 2012

Contas de Campanha

        No dia 01 de março de 2012 os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A resolução define as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, bem como para prestação de contas da utilização desses valores.
        No entanto, a principal novidade trazida na resolução é referente à exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em consequência, do próprio registro de candidatura. Com isso, gerou discussões por parte dos partidos políticos que ingressaram com um pedido de reconsideração da decisão que exige dos candidatos às Eleições 2012 a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura. 
      O pedido de reconsideração foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) mas, posteriormente, outros 13 partidos o endossaram. No documento encaminhado ao TSE, os partidos alegam que a inovação adotada para as eleições deste ano afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.
        Sustentam que a Lei 12.034/2009 deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a apresentação das contas pelo candidato, afastando a exigência do julgamento do mérito. Essa norma, de acordo com o pedido, tem conteúdo jurídico próprio não podendo, assim, ir além desse limite.
       Os partidos alegam que estar quite com a Justiça Eleitoral para fins de candidatura é necessário apenas apresentar a prestação de contas, e não que estas contas devam estar aprovadas, pois isso restringiria os direitos dos candidatos, representando uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”. Além de contrariar a legislação eleitoral, “a nova regra viola também os princípios constitucionais da segurança jurídica e da anterioridade da lei eleitoral”.

       Além do PT, assinaram o pedido os seguintes partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS. Processo relacionado: Inst 154264

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