Apesar da proibição da realização de showmício, tem candidatos tentando ludibriar a lei, ou seja, estão realizando comício com retransmissão, via telão, de show gravado em DVD de Banda musical.Tal conduta se assemelha ao Showmício.
A veiculação, por meio de telão, de DVDs contendo a gravação de shows artísticos, tem por objetivo manipular a vontade do eleitor, desviando da real finalidade de um comício eleitoral, que é submeter ao conhecimento público a plataforma legislativa e ideais políticos.
A proibição de tal evento é justamente evitar que a vontade do eleitor seja manipulada, seja atraída por eventos que, para determinada classe social, é assemelhado a um show artístico ao vivo. É evitar que candidatos se favorecem em detrimento de outros. Que não haja abuso do poder econômico e sim igualdade de oportunidades para que os candidatos exponham suas idéias e projetos. Inclusive há uma Consulta realizada perante o TSE, n. 1261, em que o Tribunal se manifestou no sentido de não ser permitido tal conduta.
Portanto, atente-se..É possível coibir tal conduta..Vamos fiscalizar.
Postado por Sumaya Alice Linhares dos Santos.
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