Foi aprovada a Lei Ordinária 13.107/2015 (publicada no Diário Oficial da União de 25/03), que altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), estabelecendo um tempo mínimo para que partidos políticos recém criados se submetam a um eventual processo de fusão.
O objetivo da Lei é evitar a criação de legendas partidárias para, logo após a obtenção do seu registro definitivo junto ao Tribuna Superior Eleitoral, fundirem-se com outros partidos políticos, com o intuito de driblar o instituto da infidelidade partidária.
Tem origem no Projeto de Lei 23/2015, de autoria do deputado Mendonça Filho (PE), o qual foi sancionado na terça-feira dia 24/03.
Espera-se que, com a nova Lei, os partidos saiam fortalecidos e se acabe com a indústria de criação de legendas de aluguel que surgem apenas para negociar seu apoio durante o período eleitoral.
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