O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão
administrativa desta quinta-feira (27), mais três resoluções relativas
às Eleições Gerais 2014. As normas tratam de escolha e registro de
candidatos que concorrerão ao pleito de 5 de outubro, propaganda
eleitoral e condutas ilícitas, e arrecadação e gastos de campanha por
partidos, candidatos e comitês financeiros. Das 11 resoluções previstas
para reger as eleições deste ano, 10 já foram aprovadas. O
vice-presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, é o relator das
resoluções.
Dentre as principais inovações estão:
a) proibição da propaganda de candidatos por meio de telemarketing.
b) obrigatoriedade do uso da Linguagem Brasileira de Sinais
(Libras) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na
televisão.
c) o candidato só pode financiar sua campanha com recursos
próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração
do imposto de renda do ano anterior ao pleito (nas eleições passadas não
havia esse limite).
d) candidatos não podem se apresentar ao eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica, com o
nome de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal,
estadual, distrital ou municipal (exemplos: “João
da UnB” ou “Mário do INSS”).
e) a substituição de candidatos por
coligação ou partido político deve ser feita até 20 dias antes das
eleições.
f) somente poderá participar das eleições gerais de 2014 o partido político
que obteve o registro de seu estatuto no TSE até 5 de outubro de 2013,
e tenha, até a data da convenção, órgão de direção criado na
circunscrição do pleito, devidamente anotado no TRE do estado.
g) o prazo para que partidos e coligações solicitem o registro de seus
candidatos à Justiça Eleitoral, após serem estes escolhidos em
convenção, termina às 19h do dia 5 de julho. Os pedidos de registro de
candidatos a presidente da República e seu vice são feitos no TSE e os
de governador e seu vice, senador (com dois suplentes), deputado federal
e deputado estadual/distrital, no respectivo TRE.
h) para disputar as eleições de 2014, o candidato precisa ter domicílio
eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer e ser filiado a um
partido, no mínimo um ano antes do pleito. Deve ainda atender às
condições de elegibilidade e não incorrer em nenhuma das causas de
inelegibilidade previstas na legislação.
i) qualquer candidato, partido, coligação ou ao
Ministério Público Eleitoral impugnar o pedido de registro dentro de 5
dias, contados da publicação do edital do mesmo, em petição
fundamentada. Candidato com registro sub judice (em
exame) na Justiça Eleitoral poderá praticar todos os atos de campanha,
inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e
ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver nessa
condição.
j) é permitido ao partido, dentro da mesma
circunscrição, coligar-se para a eleição majoritária, proporcional, ou
para ambas. Neste último caso, pode haver mais de uma coligação para a
eleição proporcional entre os partidos que integram a coligação para o
pleito majoritário.
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