O TSE publicou a Resolução nº 23.396, de 17 de dezembro de 2013, a qual trata da imposição da
necessidade de que, havendo crime eleitoral, seja a instauração de
inquérito policial sempre precedida de requisição do juiz eleitoral ao
delegado de polícia
Mais uma vez o Tribunal extrapola em sua competência e viola preceitos fundamentais da Constituição Federal.
Segue link de um texto de José Jairo Gomes cuja análise é bem pertinente.
Para ler o texto completo - clique aqui
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