Hoje é o último dia para partidos e candidatos registrarem candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Na hipótese de o partido político ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo individualmente, no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo Juízo Eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro, apresentando o formulário Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), com todas as informações e documentos.
Havendo qualquer falha ou omissão no pedido de registro, que possa ser suprida pelo candidato, partido político ou coligação, o Juiz Eleitoral competente converterá o julgamento em diligência para que o vício seja sanado, no prazo de até 72horas, contado da respectiva intimação por fac-símile.
Boa sorte a todos os candidatos....
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