O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) transmite pela internet
a audiência pública para
debater a eventual redistribuição do número de vagas de deputados
federais, estaduais e distritais no país. A audiência ocorrerá das 14h
às 18h, no Auditório I do TSE, em Brasília-DF. Caso seja necessário, os
trabalhos poderão ser estendidos até o dia seguinte.
A decisão de convocar a audiência pública foi tomada na sessão administrativa do TSE do último dia 22 de março, quando os ministros da Corte analisaram pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para a redefinição das bancadas.
Relatora do processo que discutirá o assunto, a ministra Nancy Andrighi divulgou a lista dos inscritos para falar na audiência pública que examinará a questão.
Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos Estados. De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados, e a representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos "por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.
A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
A decisão de convocar a audiência pública foi tomada na sessão administrativa do TSE do último dia 22 de março, quando os ministros da Corte analisaram pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para a redefinição das bancadas.
Relatora do processo que discutirá o assunto, a ministra Nancy Andrighi divulgou a lista dos inscritos para falar na audiência pública que examinará a questão.
Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos Estados. De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados, e a representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos "por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.
A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
Vale a pena acompanhar a audiência, principalmente porque com a transmissão via internet fica muito mais fáci - Clique aqui e assista.
Informações adicionais podem ser obtidas no hotsite do evento.
Dúvidas devem ser enviadas ao e-mail audienciapublica2012@tse.jus.br.
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