No último dia 28 em resposta dada pelo TSE a uma consulta do PPS o tribunal havia limitado a participação de candidatos à Presidência da República na propaganda eleitoral gratuita de aliados nos estados, ou seja, os ministros haviam definido que candidatos ao governo estadual não poderiam usar voz ou imagem do presidenciável de seu próprio partido, caso a legenda estivesse coligada no estado a outra que também tivesse lançado candidato próprio à Presidência da República. No entanto, hoje, argumentando a complexidade dos temas, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu suspender a publicação dos acórdãos relativos a consultas sobre propaganda partidária.
Lewandowski tomou a decisão após chamar para julgamento uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que fez mais de dez perguntas sobre procedimentos relativos ao processo eleitoral. O ministro pediu vista antecipada, interrompendo o julgamento até o início de agosto, quando terminam as férias do Judiciário, que começam hoje (1º).
O presidente da corte sugeriu a suspensão da publicação de acórdãos sobre outras consultas até nova análise sobre os casos. “Dada a possibilidade de eventual reflexão mais verticalizada sobre o tema, creio que é de se acatar sugestão de que não se publique, por ora, resultado das consultas enquanto não nos pronunciarmos sobre as outras”, afirmou. As respostas às consultas não têm efeito vinculante e são apenas uma diretriz do TSE a ser seguida pelos juízes eleitorais.
Lewandowski tomou a decisão após chamar para julgamento uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que fez mais de dez perguntas sobre procedimentos relativos ao processo eleitoral. O ministro pediu vista antecipada, interrompendo o julgamento até o início de agosto, quando terminam as férias do Judiciário, que começam hoje (1º).
O presidente da corte sugeriu a suspensão da publicação de acórdãos sobre outras consultas até nova análise sobre os casos. “Dada a possibilidade de eventual reflexão mais verticalizada sobre o tema, creio que é de se acatar sugestão de que não se publique, por ora, resultado das consultas enquanto não nos pronunciarmos sobre as outras”, afirmou. As respostas às consultas não têm efeito vinculante e são apenas uma diretriz do TSE a ser seguida pelos juízes eleitorais.
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