terça-feira, 6 de julho de 2010

STF nega liminar contra Lei da Ficha Limpa

O ministro Ayres Britto, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou liminar que pedia a declaração de inconstitucionalidade do Ficha Limpa (Lei 135/2010). 

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 4 de junho, o Ficha Limpa impede a candidatura de políticos que tenham sido condenados por órgão colegiado (composto por mais de um juiz).

A liminar havia sido proposta em 1º de julho por José Carlos Gratz (PSL), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. 

Nela, o ex-deputado dizia responder a mais de duzentas ações (civis e penais públicas), motivadas, segundo ele, por uma “campanha de demonização”. Gratz faz oposição a Paulo Hartung (PMDB), atual governador do Estado capixaba.

Na ocasião, Gratz pediu a suspensão de todas as consultas que envolvam a Lei da Ficha Limpa no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), além solicitar o direito de registrar sua própria candidatura na Justiça Eleitoral. 

Ele argumentou que a nova legislação contraria entendimento do Supremo elaborado em 2008, pelo qual nenhum candidato é inelegível antes do julgamento de uma ação condenatória.

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