A entrevista do Min. Ricardo Lewandowiski, presidente do TSE, merece ser lida e meditada. A maior autoridade da Corte Eleitoral faz uma interessante análise da LC 135, inclusive ponderando a flexibilização do princípio da presunção de inocência em favor de um juízo de moralidade (atribuindo maior relevo à "moral administrativa"), que estaria engastado no § 9º do art.14 da CF/88.
Afirma-se na entrevista que a inelegibilidade seria uma condição de elegibilidade ("O TSE afirmou por uma expressiva maioria, de seis a um, que a lei é constitucional, que se aplica a essas eleições gerais e a fatos pretéritos, porque trata de condições de elegibilidade.").
O Ministro não tem dúvidas, portanto, que a lei está retroagindo e apanhando situações que lhe são anteriores, porém não seria vedado esse efeito retroativo porque a inelegibilidade não seria uma sanção, mas condição de elegibilidade.
Acesse aqui o texto integral da entrevista para análise e reflexão.
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